A lei foi publicada no dia 08 de Outubro de 2020, na Portaria n.º 234/2020, determinando que "não são regulamentadas as características relativas aos dísticos comprovativos da certificação da realização das inspeções periódicas obrigatórias, dado que a regra legal que estabelecia a sua obrigatoriedade foi revogada” (em Diário da República n.º 196/2020, Série I de 2020-10-08).
Assim sendo, o único dístico que mantém a obrigatoriedade de constar no pára-brisas do veículo é o Certificado Internacional de Seguro Automóvel.