Ter um veículo sujo pode resultar em chumbo na inspeção? A resposta é sim.
Esta decisão foi tomada a 03 de Julho de 2020 e entrou em vigor a 20 de Novembro do mesmo ano.
Se, até então, a lavagem do veículo era apenas aconselhada, a verdade é que desde esta data que a "falta de asseio ou conservação de elementos no interior ou exterior" é considerada uma deficiência de tipo 2 e poderá resultar em chumbo na inspeção periódica.
O Instituto da Mobilidade e Transportes Terrestres (IMT) tornou pública, em Diário da República, a seguinte deliberação:
"Sempre que as condições de limpeza prejudiquem as observações durante a inspeção, o veículo deve ser reprovado e o inspetor deve descrever na ficha de inspeção a não realização dos ensaios e verificações correspondentes à inspeção por não existirem condições de limpeza” (Deliberação n.º 723/2020, em Diário da República n.º 128/2020, Série II de 2020-07-03).
A legislação de 2012 já determinava que os veículos deviam "ser apresentados à inspeção em condições normais de circulação e em perfeito estado de limpeza a fim de permitir a realização de todas as observações e verificações exigidas", no entanto, os inspectores são agora mais rigorosos no que diz respeito ao estado de limpeza do veículo.
Antes de submeter o seu veículo à inspeção periódica, certifique-se de que o estado de limpeza do mesmo cumpre os requisitos estipulados.