Com a presente Política de Resolução de Litígios, a O. PORTO & FILHOS MEDIAÇÃO DE SEGUROS, LDA., sociedade comercial por quotas, matriculada na Conservatória do Registo Comercial sob o número de pessoa coletiva nº 506.911.500, com sede no Largo Dr. Elísio Sucena, 66, R/C, 3750-108, Águeda, adiante abreviadamente “O. Porto”, visa informar os Clientes/Utilizadores das políticas e procedimentos da O. Porto no que concerne à resolução de litígios através da utilização do website explorado pela O. Porto – www.oportoseguros.pt. A O. Porto está empenhada em resolver eventuais litígios com os seus clientes/utilizadores.
A resolução alternativa de litígios consiste na possibilidade conferida aos clientes/utilizadores que têm ao seu dispor a possibilidade de recorrer e entidades oficiais que os ajudem na resolução, ou orientação de algum conflito, antes de recorrerem às instâncias judiciais.
Os clientes que sejam definidos como consumidores pela Lei 144/2015, alterada pelo Decreto-Lei n.o 9/2021, de 29/01 e que tenham recorrido aos serviços da O. Porto têm o direito a recorrer às entidades oficiais com o intuito de resolver algum eventual conflito, sem prejuízo de recorreram aos Tribunais Judiciais.
A lista atualizada das entidades de Resolução Alternativa de Litígios encontra-se consagrada no artigo 17.o do supra referido diploma legal. Em qualquer caso, poderá contactar um dos centros infra indicados:
Data da última atualização 23/09/2021.
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